
Quem tem direito a receber isenção?
Quem pode receber os benefícios?
São consideradas PCD para obter isenções:
PCD (Pessoa com Deficiência)
PCD (Pessoa com Deficiência): Indivíduos com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou outras que afetam sua interação com o ambiente.
Deficiência mental severa ou profunda
Aquelas que apresentam funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos, que contemple única e exclusivamente aos níveis severo/grave ou profundo da deficiência mental com limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.
Deficiência física
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo, acarretando o comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldade para o desempenho de funções.
Deficiência visual
Aqueles que apresentam uma das condições: Cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; Baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; Casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.
Autismo
Aquelas que atendem aos critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003 conforme diagnósticos baseados no DSM - IV - Manuais Diagnóstico e Estatísticos de Transtornos Mentais e na Classificação Internacional de Doenças (CID 10) enquadrando o Transtorno Autista (F.84.0) e o Autismo Atípico (F.84.1).
Entenda como funciona a isenção de impostos para veículos PCD
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) assegura os direitos da pessoa com deficiência, e a Lei nº 8.989/1995 garante a isenção de tributos na compra de veículos. Esses descontos podem representar até 25% de redução no valor do automóvel, sendo válidos para veículos novos ou seminovos fabricados no Brasil ou no Mercosul.
Os tributos com possibilidade de isenção são:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – exclusivo para limitações físicas
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Limites de valor para o veículo (atualizados em 2024):
IPI/IOF: até R$ 200 mil
ICMS: até R$ 120 mil (isenção total até R$ 70 mil)
IPVA: segue o mesmo critério do ICMS
Além disso, o benefício é extensível a familiares que conduzam o veículo para a pessoa com deficiência, quando ela mesma não pode dirigir.
Importante: Vagas de estacionamento exclusivas, acessibilidade e isenção de impostos são direitos garantidos por lei — informe-se e exerça sua cidadania.
A lista de limitações e doenças crônicas que garantem a redução inclui + de 30 condições médicas
+ Deformidades congênitas ou adquiridas
+ Doença de Parkinson
+ Encurtamento de membros e más formações
+ Escoliose acentuada
+ Esclerose múltipla
+ Hanseníase
+ Hérnia de disco
+ Limitação visual
+ Mastectomia
+ Nanismo
+ Neoplasia maligna
+ Paralisia cerebral
+ Paraplegia
+ Problemas graves na coluna e tetraplegia
+ Síndrome do Túnel do Carpo
+ Talidomida
+ Entre outros…
Perguntas frequentes
Informações úteis para facilitar sua experiência.
É necessário cumprir alguns requisitos para obter os descontos na compra do veículo para PCD. A pessoa interessada deve “possuir limitação com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade”, segundo o governo federal.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Promove a inclusão social e garante direitos iguais para PCDs.
Indivíduos com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou outras que afetam sua interação com o ambiente.
Os locais de estacionamento são obrigados a reservar vagas exclusivas para veículo de PCD. As reduções na compra de veículo para PCD incluem impostos federais e estaduais. No âmbito federal, estão incluídos:
- IPI;
- IOF.
Enquanto no nível estadual a lei abrange:
- ICMS;
- IPVA.
Há regras para o comprador aproveitar os abatimentos, variando conforme o tributo. No IPI e no IOF, o valor máximo do veículo não pode ultrapassar R$ 200 mil, conforme atualização recente em janeiro de 2024.
Autismo, Deficiência Visual, Deficiência Física e Deficiência Mental Severa Ou Profunda.
Outras condições que também fazem parte da lista são: linfomas, doenças degenerativas, alguns tipos de câncer, AVC, autismo, artrose e contaminação por radiação etc.
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